Lobbying – Regulamentação

Em execução da Lei 5-A/2026, de 28 de janeiro, que aprovou o regime jurídico relativo às regras de transparência aplicáveis a entidades que realizam representação legítima de interesses junto do Governo e dos respetivos gabinetes («lobbying»), a Resolução do Conselho de Ministros 167/2026, de 13 de agosto, aprovou o respetivo Regulamento – o Regulamento de Registo e Publicitação de Atividades de Representação Legítima de Interesses.

O Regulamento clarifica os procedimentos e operacionaliza os instrumentos técnicos que garantam a eficácia do registo e da publicitação das interações relevantes com os membros do Governo e dos respetivos gabinetes, salvaguardando a especificidade do funcionamento deste órgão e evitando a paralisia burocrática, adotando um modelo procedimental simplificado e desmaterializado, assente numa plataforma eletrónica única que minimiza os encargos administrativos para os gabinetes, assegurando simultaneamente o pleno cumprimento das obrigações de transparência.

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