Regulamento sobre o Aço – Consulta pública (UE) sobre a revisão do âmbito dos produtos abrangidos

Recebemos da DGE, Direção-Geral da Economia a informação de que, no âmbito da aplicação do novo Regulamento da UE relativo ao Aço, destinado a combater os efeitos do excesso de capacidade mundial no setor siderúrgico, a Comissão Europeia lançou, no passado dia 30 de julho de 2026, uma consulta específica sobre a revisão do âmbito de aplicação do referido Regulamento, concretamente, sobre a abrangência dos produtos integrada no referido Regulamento.

O Regulamento encontra-se em vigor desde 1 de julho de 2026 e estabelece um sistema de contingentes pautais atribuídos com base em critérios especificamente definidos.

Neste contexto, a Comissão encontra-se a avaliar a eventual necessidade de alterar o âmbito dos produtos abrangidos, designadamente, através da inclusão ou, exclusão dos seguintes produtos:

  • Tubos e perfis ocos, de ferro fundido;
  • Fios de ferro ou aço não ligado e de outras ligas;
  • Fios de aço inoxidável e barras forjadas de ferro ou aço não ligado e de outras ligas.

De assinalar que a consulta pública tem por objetivo recolher informação e contributos de produtores siderúrgicos, utilizadores de aço, comerciantes, importadores, associações industriais e demais partes interessadas, de forma a identificar com precisão, os grupos de produtos que deverão ser abrangidos pelo Regulamento.

A consulta estará aberta até 30 de setembro de 2026.

Os contributos poderão ser submetidos através do questionário disponibilizado pela Comissão Europeia na sua página oficial (https://policy.trade.ec.europa.eu/consultations/targeted-consultation-first-product-scope-review-under-eu-steel-regulation_en) ou diretamente através do EU Survey disponível na página da consulta, pedindo a DGE, com vista à melhor preparação da posição nacional nesta matéria, que lhe façam chegar até à mesma data os contributos e observações que considerem pertinentes sobre o assunto em apreço.

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