IVA – Alteração à declaração periódica. FAQ

A AT procedeu à divulgação no Portal das Finanças de novas FAQ relativas às alterações da declaração periódica de IVA operadas pela Portaria 298/2026/1, de 16 de julho, e em vigor desde 1 de julho p.p., disponíveis igualmente na área de Questões Frequentes, em IVA > Declaração Periódica > Preenchimento​:

6000 – Portaria n.º 298/2026/1 | O meu programa precisa de ser atualizado de imediato para entregar as DP de IVA via Web Services (WSDL)?

Não. A nova estrutura WSDL — que integrará todos os novos campos — só será disponibilizada no início de 2027 para adaptação por parte dos produtores de software. Até lá, mantém-se o funcionamento atual para comunicação automática ou via ficheiro.

 

6001 – Portaria n.º 298/2026/1 | Como e quando serão introduzidos os novos campos de regularização nos Anexos 40 e 41?

A alteração do formulário diretamente no Portal das Finanças está prevista para entrar em funcionamento a partir de setembro de 2026 (em data a confirmar).

 

6002 – Portaria n.º 298/2026/1 | O preenchimento dos novos campos dos Anexos 40 e 41 pode ser efetuada no Portal das Finanças a partir de setembro?

Sim. Quando sejam efetuadas regularizações relacionados com os novos campos dos Anexos 40 e 41, pode fazê-lo diretamente no novo formulário logo que esteja disponível no Portal das Finanças, ou fazer o upload do ficheiro xml e, previamente à sua submissão, incluir manualmente os dados dos novos campos 40 e/ou 41.

 

6003 – Portaria n.º 298/2026/1 | Como funcionará a submissão de declarações de substituição durante este período de transição?

As declarações de substituição seguem exatamente o mesmo princípio, mantendo-se o preenchimento dos novos campos de regularização dos Anexos 40 e 41 apenas para os períodos em que se verifiquem estas regularizações, se posteriores a 01/07/2026, podendo ser utilizada a versão atual da declaração caso estas não ocorram.

 

6004 – Portaria n.º 298/2026/1 | Como funciona a entrega da DP IVA para os sujeitos passivos integrados no Regime dos Grupos de IVA?

De acordo com as orientações do Ofício-Circulado n.º 25119, o regime dos Grupos de IVA dispõe de uma área reservada específica no Portal das Finanças para submissão da DP IVA e da subsequente confirmação da declaração do grupo.

Partilhar:

Outros Destaques