A AT procedeu à divulgação no Portal das Finanças de novas FAQ relativas às alterações da declaração periódica de IVA operadas pela Portaria 298/2026/1, de 16 de julho, e em vigor desde 1 de julho p.p., disponíveis igualmente na área de Questões Frequentes, em IVA > Declaração Periódica > Preenchimento:
6000 – Portaria n.º 298/2026/1 | O meu programa precisa de ser atualizado de imediato para entregar as DP de IVA via Web Services (WSDL)?
Não. A nova estrutura WSDL — que integrará todos os novos campos — só será disponibilizada no início de 2027 para adaptação por parte dos produtores de software. Até lá, mantém-se o funcionamento atual para comunicação automática ou via ficheiro.
6001 – Portaria n.º 298/2026/1 | Como e quando serão introduzidos os novos campos de regularização nos Anexos 40 e 41?
A alteração do formulário diretamente no Portal das Finanças está prevista para entrar em funcionamento a partir de setembro de 2026 (em data a confirmar).
6002 – Portaria n.º 298/2026/1 | O preenchimento dos novos campos dos Anexos 40 e 41 pode ser efetuada no Portal das Finanças a partir de setembro?
Sim. Quando sejam efetuadas regularizações relacionados com os novos campos dos Anexos 40 e 41, pode fazê-lo diretamente no novo formulário logo que esteja disponível no Portal das Finanças, ou fazer o upload do ficheiro xml e, previamente à sua submissão, incluir manualmente os dados dos novos campos 40 e/ou 41.
6003 – Portaria n.º 298/2026/1 | Como funcionará a submissão de declarações de substituição durante este período de transição?
As declarações de substituição seguem exatamente o mesmo princípio, mantendo-se o preenchimento dos novos campos de regularização dos Anexos 40 e 41 apenas para os períodos em que se verifiquem estas regularizações, se posteriores a 01/07/2026, podendo ser utilizada a versão atual da declaração caso estas não ocorram.
6004 – Portaria n.º 298/2026/1 | Como funciona a entrega da DP IVA para os sujeitos passivos integrados no Regime dos Grupos de IVA?
De acordo com as orientações do Ofício-Circulado n.º 25119, o regime dos Grupos de IVA dispõe de uma área reservada específica no Portal das Finanças para submissão da DP IVA e da subsequente confirmação da declaração do grupo.
