O Presidente da República prorrogou por mais 15 dias o Estado de Emergência, de 9 a 23 de dezembro p.f. (Decreto 61-A/2020, de 4/12), e o Governo procedeu à respetiva regulamentação (Decreto 11/2020, de 6/12), estendendo-a já até 7 de janeiro de 2021 em antecipação a nova renovação da situação de emergência.
São mantidas as regras vigentes no território continental desde o passado dia 24 de novembro, que continua dividido em concelhos de risco moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destacamos as seguintes, no que mais interessa ao exercício da atividade do nosso setor:
1. Concelhos de Risco Moderado
– Encerramento dos estabelecimentos entre as 20H00 e as 23H00, podendo o presidente da câmara municipal fixar o horário de encerramento dentro deste intervalo.
2. Concelhos de Risco Elevado
– Proibição de circulação diária entre as 23H00 e as 05h00 em espaços e vias públicas, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, comprovadas por
– declaração emitida pela empresa,
– declaração emitida pelo próprio, caso se trate de empresário em nome individual, membro de órgão estatutário ou trabalhador independente,
– declaração sob compromisso de honra, caso se trate de trabalhador do setor agrícola, pecuária ou das pescas.
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DECLARAÇÃO
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– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período das 23H00 às 05H00, exceto, entre outras, para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas (sem necessidade de prova documental).
– Encerramento dos estabelecimentos e comércio a retalho e de prestação de serviços às 22H00, bem como os localizados em conjuntos comerciais, podendo o presidente da câmara municipal reduzi-lo (restauração, equipamentos culturais… – 22H30).
3. Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo
– Proibição de circulação diária entre as 23H00 e as 05h00 em espaços e vias públicas, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, como referido no n.º 2.
– Proibição de circulação das pessoas em espaços e vias públicas entre as 13H00 e as 05H00 dos próximos sábados e domingos (dias 12, 13, 19 e 20 de dezembro), sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas comprovadas por declaração, como referido no n.º 2.
– Encerramento dos estabelecimentos e comércio a retalho e de prestação de serviços às 22H00, podendo o presidente da câmara municipal reduzi-lo (restauração, equipamentos culturais… – 22H30).
– Suspensão (encerramento) da atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços fora do período das 08H00 às 13H00 dos próximos sábados e domingos (dias 12, 13, 19 e 20 de dezembro), podendo abrir antes das 08H00 os estabelecimentos que habitualmente já o fazem.
Não são afetados por esta medida os estabelecimentos de comércio por grosso, ou industriais, ou que prossigam outra atividade distinta do comércio a retalho (venda direta ao consumidor final) ou de prestação de serviços.
4. Regras aplicáveis nos períodos de Natal e passagem de ano, caso o Estado de Emergência seja renovado após 23 de dezembro:
– As pessoas podem circular em espaços e vias públicas, não se aplicando as proibições previstas supra para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:
– das 23H00 de 23 de dezembro às 05H00 de 24 de dezembro, para as pessoas que se encontrem em viagem;
– das 23H00 de 24 e 25 de dezembro às 02H00 de 25 e 26 de dezembro, respetivamente;
– das 05H00 de 31 de dezembro às 02H00 de 1 de janeiro de 2021;
– das 23H00 de 26 de dezembro (sábado) às 05H00 de 27 de dezembro (apenas concelhos de risco muito elevado e extremo);
Não se aplica nos dias 23 a 26 de dezembro o dever geral de recolhimento domiciliário diário entre as 23H00 e as 05H00 previsto para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo e fora do período das 13H00 às 05H00 previsto para os concelhos de risco muito elevado e extremo. Não se aplica igualmente entre as 05H00 de 31 de dezembro e as 02H00 de 1 de janeiro seguinte.
Os restaurantes poderão encerrar em todos os concelhos às 01H00 nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e, no que respeita ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, às 15H30 no dia 26 de dezembro (e 15H30 de 1 de janeiro de 2021, nos concelhos de risco muito elevado e extremo).
– Proibição de circulação das pessoas para fora do seu concelho de domicílio entre as 00H00 de 31 de dezembro e as 05H00 de 4 de janeiro de 2021, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no exercício de atividade profissional, comprovadas
– por declaração emitida pela empresa,
– ou por declaração sob compromisso de honra, caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana,
– ou por declaração emitida pelo próprio, caso se trate de empresário em nome individual, membro de órgão estatutário ou trabalhador independente.
– Proibição de realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro p.f..
Os concelhos estão assim classificados, segundo o seu grau de risco:
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Concelhos de Risco Moderado Abrantes. Albufeira. Alcoutim. Aljezur. Aljustrel. Almodôvar. Alpiarça. Alvaiázere. Alvito. Avis. Batalha. Beja. Benavente. Bombarral. Borba. Cadaval. Caldas da Rainha. Campo Maior. Carrazeda de Ansiães. Castanheira de Pera. Castro Marim. Castro Verde. Constância. Coruche. Estremoz. Ferreira do Alentejo. Ferreira do Zêzere. Figueiró dos Vinhos. Fornos de Algodres. Góis. Idanha-a-Nova. Loulé. Lourinhã. Mangualde. Moimenta da Beira. Monforte. Mora. Moura. Nazaré. Óbidos. Olhão. Oliveira de Frades. Ourique. Paredes de Coura. Pedrógão Grande. Ponte de Sor. Portel. Porto de Mós. Proença a-Nova. Redondo. Ribeira de Pena. Salvaterra de Magos. Santa Comba Dão. Santiago do Cacém. São Brás de Alportel. São João da Pesqueira. Sernancelhe. Sertã. Silves. Sousel. Tábua. Tabuaço. Tavira. Tondela. Vendas Novas. Viana do Alentejo. Vidigueira. Vila de Rei. Vila Flor. Vila Nova da Barquinha. Vila Real de Santo António. Vila Velha de Ródão. Vila Viçosa. Concelhos de Risco Elevado Alcácer do Sal. Alcobaça. Alcochete. Alenquer. Almeida. Almeirim. Alter do Chão. Amadora. Arganil. Arraiolos. Arronches. Arruda dos Vinhos. Barrancos. Carregal do Sal. Cascais. Castelo de Vide. Castro Daire. Celorico da Beira. Coimbra. Elvas. Entroncamento. Évora. Faro. Figueira de Castelo Rodrigo. Fronteira. Fundão. Golegã. Grândola. Lagoa. Lagos. Leiria. Lousã. Mação. Mafra. Marinha Grande. Mealhada. Mêda. Melgaço. Mértola. Mesão Frio. Mira. Mogadouro. Moita. Monção. Monchique. Montalegre. Montemor-o-Novo. Montemor-o-Velho. Montijo. Nelas. Odivelas. Oeiras. Oleiros. Oliveira do Hospital. Ourém. Palmela. Penalva do Castelo. Penamacor. Penedono. Penela. Peniche. Peso da Régua. Pinhel. Pombal. Portimão. Odemira. Reguengos de Monsaraz. Resende. Sabrosa. Santa Marta de Penaguião. Santarém. São Pedro do Sul. Seixal. Sesimbra. Setúbal. Sever do Vouga. Sines. Sintra. Sobral de Monte Agraço. Terras de Bouro. Tomar. Torres Novas. Trancoso. Vagos. Vila do Bispo. Vila Franca de Xira. Vila Nova de Cerveira. Vila Nova de Foz Côa. Vila Nova de Poiares. Vinhais. Viseu. Vouzela. Concelhos de Risco Muito Elevado Águeda. Aguiar da Beira. Alandroal. Albergaria-a-Velha. Alcanena. Alfândega da Fé. Alijó. Almada. Amarante. Amares. Anadia. Ansião. Arcos de Valdevez. Arouca. Aveiro. Azambuja. Baião. Barreiro. Boticas. Bragança. Caminha. Cantanhede. Cartaxo. Castelo Branco. Castelo de Paiva. Celorico de Basto. Chamusca. Cinfães. Condeixa-a-Nova. Covilhã. Crato. Cuba. Estarreja. Figueira da Foz. Gondomar. Gouveia. Guarda. Ílhavo. Lamego. Lisboa. Loures. Maia. Manteigas. Marco de Canaveses. Matosinhos. Miranda do Douro. Mirandela. Mortágua. Mourão. Murça. Murtosa. Oliveira de Azeméis. Oliveira do Bairro. Ovar. Pampilhosa da Serra. Penacova. Ponte da Barca. Ponte de Lima. Porto. Rio Maior. Sabugal. Sardoal. Sátão. Seia. Serpa. Soure. Tarouca. Torre de Moncorvo. Torres Vedras. Vale de Cambra. Valongo. Viana do Castelo. Vila Nova de Gaia. Vila Nova de Paiva. Vila Pouca de Aguiar. Vila Real. Vila Verde. Vimioso. Concelhos de Risco Extremo Armamar. Barcelos. Belmonte. Braga. Cabeceiras de Basto. Chaves. Espinho. Esposende. Fafe. Felgueiras. Freixo de Espada à Cinta. Gavião. Guimarães. Lousada. Macedo de Cavaleiros. Marvão. Miranda do Corvo. Mondim de Basto. Nisa. Paços de Ferreira. Paredes. Penafiel. Portalegre. Póvoa de Lanhoso. Póvoa de Varzim. Santa Maria da Feira. Santo Tirso. São João da Madeira. Trofa. Valença. Valpaços. Vieira do Minho. Vila do Conde. Vila Nova de Famalicão. Vizela. |
Consulte aqui:
Decreto 11/2020
Circular CCP 186/2020
